quarta-feira, julho 08, 2009

Quando será?....

"MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Aviso n.º 11875/2009
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009 -2010, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, adiante e para todos os efeitos designado por Decreto-Lei n.º20/2006.


VIII — Prazo para a manifestação de preferências para destacamentos e contratação
1 — O prazo para a manifestação de preferências para os concursos de destacamento por condições específicas, destacamento para aproximação à residência familiar e para contratação, previstos no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 20 a 24 de Julho.
2 — O prazo para a manifestação de preferências para o concurso de destacamento por ausência da componente lectiva, previsto no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 31 de Julho a 6 de Agosto.

IX — Manifestação de preferências para destacamentos e contratação
1 — A manifestação de preferências para os concursos de destacamento por ausência da componente lectiva, condições específicas e para aproximação à residência familiar, e contratação será efectuada através de aplicação electrónica disponível no sítio da DGRHE em www.dgrhe.min -edu.pt, nos prazos referidos nos números 1 e 2 do capítulo anterior.
2 — As instruções sobre o acesso à aplicação de manifestação de preferências e correspondente preenchimento encontram -se no respectivo manual, a ser disponibilizado no sítio da DGRHE, para fácil acesso e impressão pelos candidatos."

Vamos ver se eu entendo:

1º No nº 1 do Ponto VIII do Aviso 11875/2009, de 6 de Julho vêm estipulados os prazos para candidatura aos destacamentos por condições específicas, destacamentos para aproximação à residência familiar e para contratação, ora eu, PQZPND (Professora de Quadro de Zona Pedagógica de Nomeação Definitiva) não me englobo em nenhum desses pontos. Não estou doente, nem nada que o valha, logo não caibo nos destacamentos das condições específicas. Não posso pedir destacamento por aproximação à residência, porque nesta altura do campeonato, ainda estou no limbo e, esse é difícil de especificar geograficamente, às tantas até é próximo da residência.
Não concorro a contratação, uma vez que já sou professora efectiva de zona, portanto passo ao ponto seguinte.

2º No nº2 do Ponto VIII do Aviso 11875/2009, de 6 de Julho vêm estipulados os prazos para candidatura aos destacamentos por ausência de componente lectiva e, que eu saiba, no limbo não há nem deixa de haver componente lectiva, logo também não me enquadro aqui.

Então quando é a pôrra do prazo para os PQZP fazerem a sua afectação às escolas? Será que passamos definitivamente a fazer parte do limbo? Para sempre?....
Vou ali novamente espreitar o Aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura dos concursos, que pode ser que me esclareça.

1 comentário:

isolano disse...

Puf... que canseira...
Boa sorte, Loca!

Bjs