O que me vale é que este é mesmo um dos sítios que acho mais bonitos do nosso país mas, não consigo deixar de estar revoltada com este sistema, com este Ministério, com esta nova legislação e, com os nossos queridos sindicatos.
A verdade é que eu já pertenço aos Quadros de Nomeação Definitiva da Zona de Setúbal há uns anos e agora sinto-me a andar de cavalo para burro. Cada vez que há novo concurso, sou OBRIGADA a concorrer ainda para mais longe.
Há três anos tinha havido uma grande conquista pelos QZP. Tínhamos, pela primeira vez em muitos anos, deixado de estar obrigados a concorrer a uma das quatro zonas que dividiam o país e, mesmo para o QZP a que pertencemos, estavamos apenas obrigados a fazer a afectação à zona toda. Para efectivar em escola, concorríamos apenas aquelas escolas que realmente nos agradavam. Eu, no último concurso apenas concorri a onze escolas para efectivar, todas elas escolas secundárias e todas elas a menos de 20 Kms da minha residência, o que me parecia bastabnte razoável. Para ficar numa escola básica ou numa escola a uma maior distância, preferia fazê-lo por um período limitado de tempo, concorrendo novamente no concurso seguinte para tentar aproximar-me da minha residência.
Agora, neste concurso, os Quadros de Zona Pedagógica vão ser sucessivamente extintos e vão passar a Quadros de Agrupamento ou a Quadros de Escola Não Agrupada, o que teoricamente não é mau, permite maior estabilidade quer para professores, quer para alunos mas....
.... os professores também precisam de estabilidade familiar. Também nós, professores de QZP somos pais e mães, também nós precisamos de dar um ambiente estável aos nossos filhos. Se vamos ainda para mais longe de casa como damos apoio aos nossos filhos? Como os acompanhamos nos seus percursos escolares? Como lhes damos um ambiente familiar estável?
Eu não percebo.
Não percebo que quem faz as leis e as muda a cada concurso que passa, não consiga antever as consequências da perversidade com que as escreve. Não percebo como o Ministério abre a bocarra para dizer que as coisas cada vez estão melhores, que corrigiu erros do passado, que negociou com os sindicatos mas, mesmo assim, coloca na legislação pontos que nas versões provisórias garantiu terem saído.
Não percebo os sindicatos, que dizem existirem por nossa causa, para nos defenderem, mas que teimam em manter-se calados acerca deste assunto, insistindo apenas em manter um braço de ferro acerca da avaliação de professores mas, dizendo alto e bom som que apenas entram na brincadeira se o jogo tiver as regras deles.
Não percebo! E nem quero perceber. Irrita-me continuar a ficar irritada com este sistema. E irrita-me saber que tenho razão mas, para variar, não tenho direito a ser ouvida, não tenho direito a reclamar porque o sistema a que pertenço é assim. Perverso! Sujeito-me às regras que existem e que se aplicam a quase todos; alguns, ao contrário do que o ministério diz, conseguem e dão a volta ao sistema, conseguindo gradualmente ocupar lugares e posições que de outra forma nunca conseguiriam ocupar.
Se não vejamos:
Decreto-Lei 51/2009 (regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário)
Artº 5º
2 — O concurso interno e o concurso externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
3 — O concurso para a satisfação de necessidades transitórias visa suprir necessidades que não sejam satisfeitas pelos concursos interno e externo ou que ocorram no intervalo da sua abertura.
6 — A satisfação de necessidades transitórias é assegurada pela colocação de docentes dos quadros candidatos aos destacamentos por ausência da componente
lectiva, por condições específicas e para aproximação à residência familiar.
Consideram-se necessidades permanentes apenas aquelas que correspondem ao ensino formal, e apenas quando essas permitem que existam horários superiores a dezoito horas. Actualmente, e também por orientação ministerial, as escolas tendem a atingir os números de 50% de ensino formal e 50% de ensino formativo, onde se incluem todos os cursos CEF, Profissionais, Novas Oportunidades e, pasme-se, ensino formal nocturno. Assim, a grande maioria dos QZP que agora são obrigados a concorrer a todos os QA e QENA no concurso interno, passarão imediatamente para o ponto 6 ou, quando relativamente bem colocados na graduação do seu grupo, como é o meu caso, ficarão colocados em QA ou QENA, mas gradualmente mais afastados da sua área de residência. Mais à frente exemplificarei com casos concretos ou casos hipotéticos.
Artº 8º
2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades transitórias, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que
se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) De destacamento por ausência da componente lectiva,(...)
b) De destacamento por condições específicas;
c) De contratação para o exercício temporário de funções docentes;
d) Da bolsa de recrutamento.
3 — A colocação de docentes dos quadros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior mantém -se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado subsista componente lectiva.
Isto é, quando um QZP passa para o ponto 6 e, como eu, fica colocado longe de casa, na sua 21ª prioridade, para preencher uma vaga de um horário de 22 horas, existindo 3 vagas na sua 1ª prioridade mas com horário declarado de 17 horas (que entretanto, quando o docente lá chega, têm de facto, 22 horas), fica nessa escola não pelo período de três anos, como sucedeu no concurso anterior, mas agora por um período de 4 anos. Até nem me chateia nada. O primeiro ciclo dos meus queijinhos passou sem que eu estivesse ao pé deles para lhes poder dar a tão falada estabilidade familiar e apoio escolar. Neste concurso, vão passar o 2º ciclo e os primeiros anos do 3º ciclo, quem sabe se no 9º ano, ano de exames nacionais, eu possa novamente concorrer e vir para perto para os poder apoiar? Há sempre que manter a esperança.
Artº 12º
4 — Para efeitos do concurso interno, considera -se que os professores dos quadros de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupada do âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas desse mesmo quadro de zona, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Se te esqueceres de colocar no teu boletim as preferências daquelas escolas onde não queres mesmo ficar, não te preocupes que elas entram na tua lista e, por ordem crescente de código, ie, primeiro as escolas básicas 2+3 e, só no fim as secundárias. Se fores professor contratado, não te preocupes porque a essas escolas não és obrigado a concorrer. Vá-se perceber o porquê. Que me obriguem a fazer afectação para todas as escolas percebo, sou efectiva da zona e posso leccionar em qualquer escola da mesma, mas que me obriguem a concorrer para vaga efectiva de quadro de escola não me fazem engolir nem com molho de tomate!
Artº 14.º
Graduação dos candidatos
1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das
alíneas seguintes:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor;
Olha, olha, olha, e os sindicatos que garantiam que a avaliação não ia dar pontos no concurso! Pasme-se. O ano passado os contratados entregaram um relatóriozeco no final do ano e foram todos corridos a Bom, sem bem saber porquê mas.... atenção, houve escolas que atribuiram Muito Bons e Excelentes a esses relatóriozecos, sem se perceber porquê e esses contratados vão ser beneficiados no concursos, vão subir centenas de lugares na lista de graduação,vão passar à frente dos colegas, sem o fazerem por mérito próprio, mas apenas porque devem ser filhos ou sobrinhos de alguns senhores que bufaram cá para fora para lhes serem atribuidas essas classificações e perverterem o Sistema impossível de perverter. JOBS FOR THE BOYS RULES!!! Oh sindicalistas e vocês não dizem nada? Não fazem nada? Atão?....
d) Os candidatos dos quadros com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, até à entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro,
podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso;
Esta não percebo bem, but then again, tinha-me esquecido que eu sou só uma professorazeca que precisa que lhe expliquem as coisas muito devagarinho. O que me parece é que aqui diz que aqueles gaijos velhos, vinculados há anos com uma formação inferior a uma Licenciatura, frequentaram aqueles complementos de formação tipo Novas Oportunidades e agora até podem deixar de contar com as notas dos seus cursos anteriores e contar SÓ com os dezoitos e dezanoves atribuidos à papo seco. Será?
Artº 16.º
3 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;
Plim.... aqui estão os JOBS FOR THE BOYS outra vez, os lindinhos dos Muito Bons e Excelentes, atribuidos sabe-se lá como, no ano passado, mesmo que empatados, passam à frente dos outros. Há que garantir que não se deixa de fora aquele professor que ainda agora entrou no ensino e a quem os dois pontos do Excelente só davam para empatar com a minha amiga PA, por exemplo, que anda nestas lides há mais tempo do que tem filhos! Oh, PA, se calhar não vais passar da cepa torta mesmo, desculpa lá mas o sistema é incorruptível. Legislou-se a corrupção!
Artº 27º
1 — Sempre que uma vaga de um lugar de quadro seja libertada por um candidato, é automaticamente colocada a concurso para ser preenchida pelo docente melhor posicionado na lista de ordenação, de acordo com a sua prioridade e manifestação de preferências.
2 — O concurso interno realiza -se com recuperação automática de vagas, de modo que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação na mesma prioridade.
3 — Os lugares ocupados que excedam as necessidades dos quadros do agrupamento de escolas ou escola não agrupada são publicitados no aviso de abertura como vagas negativas do respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, não podendo ser objecto de recuperação.
Os pontos 1 e 2 parecem-me bem mas o 3, oh senhores, esse não. Esses são as tais necessidades não permanentes que correspondem a cerca de 30% do ensino actual. Atão eu não posso ser colocada nessas vagas e elas vão ser atribuidas a quem está menos graduado do que eu? Não é novidade, é só mais quatro anos. Já estive três anos na minha 21ª prioridade, estando na minha 1ª opção colocados 3 QZP (exactamente como eu) estando o mais graduado deles 400 lugares abaixo de mim. Porque é que contínuo a irritar-me com isto? Ganda parva.
Artº 33.º
[...]
Para efeitos de concurso interno, são considerados todos os lugares vagos e os resultantes da recuperação automática dos lugares dos quadros de agrupamento
de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º
Reforça o que se diz anteriormente. Mas aqui dá direito a um aparte. Os Conselhos Executivos na pessoa do seu Presidente ou Director (quando estes entrarem) também vão conseguir entrar nos JOBS FOR THE BOYS se quiserem. Querem um exemplo? Aqui vai. Imaginemos que a escola tem 4 lugares no meu grupo que todos os anos são preenchidos por QZP's ou contratados, imaginemos que 3 desses lugares são as tais necessidades não permanentes da escola: os cursos CEF, Profissionais.... blá, blá e os outros todos. Imaginemos que a 4ª vaga corresponde a uma vaga efectiva da escola mas, o Presidente vai-se enganar e não a manda para a primeira parte do concurso porque só contabilizou 17 horas para esse horário, as outras 5 horas eram de um CEF, num dos outros horários deixou aquelas disciplina de BG que até tinha 10 horas semanais. Logo, eu não posso preencher essa vaga, ela passa para aquele ponto 6 que vimos anteriormente. Eu, vou para uma vaga na escola XPTO que até não queria concorrer, mas mesmo que me esqueça, ela entra no meu concurso. Nesta vai ficar aquele gaijo, 400 lugares abaixo de mim, QZP como eu mas que passou para o ponto 6. Mas porque razão ando eu nisto há tanto tempo? Não podia estar menos graduada? Sempre podia ficar ao pé de casa e estar com os meus queijinhos de vez em quando.
Artº 38.º
Necessidades transitórias
1 — Consideram -se necessidades transitórias as que não foram satisfeitas pelos concursos interno e externo, as que resultarem das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários do destacamento por condições específicas e do destacamento por aproximação à residência familiar.
Olha, olha, claro que os destacamentos por condições específicas, tipo aquelas doenças crónicas têm que acontecer em simultâneo com a primeira parte, assim sempre se garantem mais umas quantas vagas para os BOYS! Aproximação à residência, só mesmo se for de um QZP que não faça fronteira com o teu. Só se eu concorresse ao Algarve para pedir para vir para Setúbal!
Artº 42.º
[...]
O destacamento por ausência da componente lectiva destina -se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Providos em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação que não foram transferidos;
b) Providos em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada a quem o respectivo director não distribuiu serviço lectivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril;
c) Providos em lugar dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno ou que nos anos intercalares do concurso não tenham serviço lectivo atribuído.
Estes são os famosos Horários Zero! É sempre bom haver a possibilidade de o director poder dizer ao docente que ele não tem horário e que tem que concorrer a destacamento. Assim, naqueles casos em que o director não gosta daquele docente que tem na mania que sabe como funciona tudo e que lhe faz frente, corre-se com ele. Depois naquela parte equivalente às antigas cíclicas, contratam-se dois com horários de onze horas, que até ganham menos e andam caladinhos e contentes. Ou então, contrata-se logo o noivo da sobrinha, Eles têm que montar casa, caramba. Temos que ser uns prós outros.
Artº 43.º
1 — Para efeitos de colocação por ausência da componente lectiva, podem os docentes indicar as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º
2 — Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação dos docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou escola não agrupada efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação, sendo que se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte a colocação faz -se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
3 — Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia.
4 — Sem prejuízo do número seguinte, os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento.
Independentemente do acordo do interessado!!! Vais para culhões de Judas mas vais e não bufas! (Que me desculpem os mais puritanos pela linguagem).
Devem os QZP manifestar preferências por um outro QZP [...], no meu caso qual escolho? Beja? Vai até culhões de Judas! Talvez Évora? Não, também vai até culhões de Judas! Talvez para norte, será Lisboa uma boa opção? Não! Além de ir até culhões de Judas, ainda se é obrigado a pagar portagens. Eu, claro, como todos os professores tenho ajudas de custo para alugar um quarto em culhões de Judas ou, caso opte por ir e vir, também me pagam as deslocações, trocam-me o carro de serviço de dois em dois anos e contabilizam as horas das deslocações no meu horário. Mas estás-te a queixar porquê? Ingrata!
5 — Os docentes referidos no número anterior, caso não estejam colocados em 31 de Dezembro de cada ano e não tenham indicado preferências pelo âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica nele mencionado, integram uma lista nominativa elaborada pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no respectivo sítio.
6 — Os docentes que integram a lista nominativa são remunerados e colocados administrativamente pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação
no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem.
7 — Os docentes referidos no artigo anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 22.º
O que é isto? Pagam-me para quê?
8 — O destacamento por ausência da componente lectiva mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação subsista componente lectiva.
9 — Sem prejuízo do número anterior, o docente pode optar por regressar ao seu agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem, nos anos intercalares nele referidos, se se vier a verificar a existência de componente lectiva correspondente àquela a que está obrigado nos termos dos artigos 77.º e 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
10 — Os docentes colocados nos termos do n.º 4 podem opor-se ao concurso para satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte.
Olha, olha, o teu director declarou horário zero e tu não chateias por quatro anos, que fixe! Ainda vai durante este tempo às bodas da sobrinha e, quiçá, terá ainda a festa de baptizado do primeiro sobrinho-neto.
[....]
Sem mais comentários. Quando ficar colocada ali naquele pontinho que marquei no mapa e que nem pertence ao QZP ao qual estou vinculada com nomeação definitiva, vou e não bufo! O que me vale é que Alcácer é assim a modos que lindo de morrer!
A verdade é que eu já pertenço aos Quadros de Nomeação Definitiva da Zona de Setúbal há uns anos e agora sinto-me a andar de cavalo para burro. Cada vez que há novo concurso, sou OBRIGADA a concorrer ainda para mais longe.
Há três anos tinha havido uma grande conquista pelos QZP. Tínhamos, pela primeira vez em muitos anos, deixado de estar obrigados a concorrer a uma das quatro zonas que dividiam o país e, mesmo para o QZP a que pertencemos, estavamos apenas obrigados a fazer a afectação à zona toda. Para efectivar em escola, concorríamos apenas aquelas escolas que realmente nos agradavam. Eu, no último concurso apenas concorri a onze escolas para efectivar, todas elas escolas secundárias e todas elas a menos de 20 Kms da minha residência, o que me parecia bastabnte razoável. Para ficar numa escola básica ou numa escola a uma maior distância, preferia fazê-lo por um período limitado de tempo, concorrendo novamente no concurso seguinte para tentar aproximar-me da minha residência.
Agora, neste concurso, os Quadros de Zona Pedagógica vão ser sucessivamente extintos e vão passar a Quadros de Agrupamento ou a Quadros de Escola Não Agrupada, o que teoricamente não é mau, permite maior estabilidade quer para professores, quer para alunos mas....
.... os professores também precisam de estabilidade familiar. Também nós, professores de QZP somos pais e mães, também nós precisamos de dar um ambiente estável aos nossos filhos. Se vamos ainda para mais longe de casa como damos apoio aos nossos filhos? Como os acompanhamos nos seus percursos escolares? Como lhes damos um ambiente familiar estável?
Eu não percebo.
Não percebo que quem faz as leis e as muda a cada concurso que passa, não consiga antever as consequências da perversidade com que as escreve. Não percebo como o Ministério abre a bocarra para dizer que as coisas cada vez estão melhores, que corrigiu erros do passado, que negociou com os sindicatos mas, mesmo assim, coloca na legislação pontos que nas versões provisórias garantiu terem saído.
Não percebo os sindicatos, que dizem existirem por nossa causa, para nos defenderem, mas que teimam em manter-se calados acerca deste assunto, insistindo apenas em manter um braço de ferro acerca da avaliação de professores mas, dizendo alto e bom som que apenas entram na brincadeira se o jogo tiver as regras deles.
Não percebo! E nem quero perceber. Irrita-me continuar a ficar irritada com este sistema. E irrita-me saber que tenho razão mas, para variar, não tenho direito a ser ouvida, não tenho direito a reclamar porque o sistema a que pertenço é assim. Perverso! Sujeito-me às regras que existem e que se aplicam a quase todos; alguns, ao contrário do que o ministério diz, conseguem e dão a volta ao sistema, conseguindo gradualmente ocupar lugares e posições que de outra forma nunca conseguiriam ocupar.
Se não vejamos:
Decreto-Lei 51/2009 (regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário)
Artº 5º
2 — O concurso interno e o concurso externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
3 — O concurso para a satisfação de necessidades transitórias visa suprir necessidades que não sejam satisfeitas pelos concursos interno e externo ou que ocorram no intervalo da sua abertura.
6 — A satisfação de necessidades transitórias é assegurada pela colocação de docentes dos quadros candidatos aos destacamentos por ausência da componente
lectiva, por condições específicas e para aproximação à residência familiar.
Consideram-se necessidades permanentes apenas aquelas que correspondem ao ensino formal, e apenas quando essas permitem que existam horários superiores a dezoito horas. Actualmente, e também por orientação ministerial, as escolas tendem a atingir os números de 50% de ensino formal e 50% de ensino formativo, onde se incluem todos os cursos CEF, Profissionais, Novas Oportunidades e, pasme-se, ensino formal nocturno. Assim, a grande maioria dos QZP que agora são obrigados a concorrer a todos os QA e QENA no concurso interno, passarão imediatamente para o ponto 6 ou, quando relativamente bem colocados na graduação do seu grupo, como é o meu caso, ficarão colocados em QA ou QENA, mas gradualmente mais afastados da sua área de residência. Mais à frente exemplificarei com casos concretos ou casos hipotéticos.
Artº 8º
2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades transitórias, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que
se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) De destacamento por ausência da componente lectiva,(...)
b) De destacamento por condições específicas;
c) De contratação para o exercício temporário de funções docentes;
d) Da bolsa de recrutamento.
3 — A colocação de docentes dos quadros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior mantém -se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado subsista componente lectiva.
Isto é, quando um QZP passa para o ponto 6 e, como eu, fica colocado longe de casa, na sua 21ª prioridade, para preencher uma vaga de um horário de 22 horas, existindo 3 vagas na sua 1ª prioridade mas com horário declarado de 17 horas (que entretanto, quando o docente lá chega, têm de facto, 22 horas), fica nessa escola não pelo período de três anos, como sucedeu no concurso anterior, mas agora por um período de 4 anos. Até nem me chateia nada. O primeiro ciclo dos meus queijinhos passou sem que eu estivesse ao pé deles para lhes poder dar a tão falada estabilidade familiar e apoio escolar. Neste concurso, vão passar o 2º ciclo e os primeiros anos do 3º ciclo, quem sabe se no 9º ano, ano de exames nacionais, eu possa novamente concorrer e vir para perto para os poder apoiar? Há sempre que manter a esperança.
Artº 12º
4 — Para efeitos do concurso interno, considera -se que os professores dos quadros de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupada do âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas desse mesmo quadro de zona, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Se te esqueceres de colocar no teu boletim as preferências daquelas escolas onde não queres mesmo ficar, não te preocupes que elas entram na tua lista e, por ordem crescente de código, ie, primeiro as escolas básicas 2+3 e, só no fim as secundárias. Se fores professor contratado, não te preocupes porque a essas escolas não és obrigado a concorrer. Vá-se perceber o porquê. Que me obriguem a fazer afectação para todas as escolas percebo, sou efectiva da zona e posso leccionar em qualquer escola da mesma, mas que me obriguem a concorrer para vaga efectiva de quadro de escola não me fazem engolir nem com molho de tomate!
Artº 14.º
Graduação dos candidatos
1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das
alíneas seguintes:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor;
Olha, olha, olha, e os sindicatos que garantiam que a avaliação não ia dar pontos no concurso! Pasme-se. O ano passado os contratados entregaram um relatóriozeco no final do ano e foram todos corridos a Bom, sem bem saber porquê mas.... atenção, houve escolas que atribuiram Muito Bons e Excelentes a esses relatóriozecos, sem se perceber porquê e esses contratados vão ser beneficiados no concursos, vão subir centenas de lugares na lista de graduação,vão passar à frente dos colegas, sem o fazerem por mérito próprio, mas apenas porque devem ser filhos ou sobrinhos de alguns senhores que bufaram cá para fora para lhes serem atribuidas essas classificações e perverterem o Sistema impossível de perverter. JOBS FOR THE BOYS RULES!!! Oh sindicalistas e vocês não dizem nada? Não fazem nada? Atão?....
d) Os candidatos dos quadros com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, até à entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro,
podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso;
Esta não percebo bem, but then again, tinha-me esquecido que eu sou só uma professorazeca que precisa que lhe expliquem as coisas muito devagarinho. O que me parece é que aqui diz que aqueles gaijos velhos, vinculados há anos com uma formação inferior a uma Licenciatura, frequentaram aqueles complementos de formação tipo Novas Oportunidades e agora até podem deixar de contar com as notas dos seus cursos anteriores e contar SÓ com os dezoitos e dezanoves atribuidos à papo seco. Será?
Artº 16.º
3 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;
Plim.... aqui estão os JOBS FOR THE BOYS outra vez, os lindinhos dos Muito Bons e Excelentes, atribuidos sabe-se lá como, no ano passado, mesmo que empatados, passam à frente dos outros. Há que garantir que não se deixa de fora aquele professor que ainda agora entrou no ensino e a quem os dois pontos do Excelente só davam para empatar com a minha amiga PA, por exemplo, que anda nestas lides há mais tempo do que tem filhos! Oh, PA, se calhar não vais passar da cepa torta mesmo, desculpa lá mas o sistema é incorruptível. Legislou-se a corrupção!
Artº 27º
1 — Sempre que uma vaga de um lugar de quadro seja libertada por um candidato, é automaticamente colocada a concurso para ser preenchida pelo docente melhor posicionado na lista de ordenação, de acordo com a sua prioridade e manifestação de preferências.
2 — O concurso interno realiza -se com recuperação automática de vagas, de modo que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação na mesma prioridade.
3 — Os lugares ocupados que excedam as necessidades dos quadros do agrupamento de escolas ou escola não agrupada são publicitados no aviso de abertura como vagas negativas do respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, não podendo ser objecto de recuperação.
Os pontos 1 e 2 parecem-me bem mas o 3, oh senhores, esse não. Esses são as tais necessidades não permanentes que correspondem a cerca de 30% do ensino actual. Atão eu não posso ser colocada nessas vagas e elas vão ser atribuidas a quem está menos graduado do que eu? Não é novidade, é só mais quatro anos. Já estive três anos na minha 21ª prioridade, estando na minha 1ª opção colocados 3 QZP (exactamente como eu) estando o mais graduado deles 400 lugares abaixo de mim. Porque é que contínuo a irritar-me com isto? Ganda parva.
Artº 33.º
[...]
Para efeitos de concurso interno, são considerados todos os lugares vagos e os resultantes da recuperação automática dos lugares dos quadros de agrupamento
de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º
Reforça o que se diz anteriormente. Mas aqui dá direito a um aparte. Os Conselhos Executivos na pessoa do seu Presidente ou Director (quando estes entrarem) também vão conseguir entrar nos JOBS FOR THE BOYS se quiserem. Querem um exemplo? Aqui vai. Imaginemos que a escola tem 4 lugares no meu grupo que todos os anos são preenchidos por QZP's ou contratados, imaginemos que 3 desses lugares são as tais necessidades não permanentes da escola: os cursos CEF, Profissionais.... blá, blá e os outros todos. Imaginemos que a 4ª vaga corresponde a uma vaga efectiva da escola mas, o Presidente vai-se enganar e não a manda para a primeira parte do concurso porque só contabilizou 17 horas para esse horário, as outras 5 horas eram de um CEF, num dos outros horários deixou aquelas disciplina de BG que até tinha 10 horas semanais. Logo, eu não posso preencher essa vaga, ela passa para aquele ponto 6 que vimos anteriormente. Eu, vou para uma vaga na escola XPTO que até não queria concorrer, mas mesmo que me esqueça, ela entra no meu concurso. Nesta vai ficar aquele gaijo, 400 lugares abaixo de mim, QZP como eu mas que passou para o ponto 6. Mas porque razão ando eu nisto há tanto tempo? Não podia estar menos graduada? Sempre podia ficar ao pé de casa e estar com os meus queijinhos de vez em quando.
Artº 38.º
Necessidades transitórias
1 — Consideram -se necessidades transitórias as que não foram satisfeitas pelos concursos interno e externo, as que resultarem das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários do destacamento por condições específicas e do destacamento por aproximação à residência familiar.
Olha, olha, claro que os destacamentos por condições específicas, tipo aquelas doenças crónicas têm que acontecer em simultâneo com a primeira parte, assim sempre se garantem mais umas quantas vagas para os BOYS! Aproximação à residência, só mesmo se for de um QZP que não faça fronteira com o teu. Só se eu concorresse ao Algarve para pedir para vir para Setúbal!
Artº 42.º
[...]
O destacamento por ausência da componente lectiva destina -se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Providos em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação que não foram transferidos;
b) Providos em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada a quem o respectivo director não distribuiu serviço lectivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril;
c) Providos em lugar dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno ou que nos anos intercalares do concurso não tenham serviço lectivo atribuído.
Estes são os famosos Horários Zero! É sempre bom haver a possibilidade de o director poder dizer ao docente que ele não tem horário e que tem que concorrer a destacamento. Assim, naqueles casos em que o director não gosta daquele docente que tem na mania que sabe como funciona tudo e que lhe faz frente, corre-se com ele. Depois naquela parte equivalente às antigas cíclicas, contratam-se dois com horários de onze horas, que até ganham menos e andam caladinhos e contentes. Ou então, contrata-se logo o noivo da sobrinha, Eles têm que montar casa, caramba. Temos que ser uns prós outros.
Artº 43.º
1 — Para efeitos de colocação por ausência da componente lectiva, podem os docentes indicar as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º
2 — Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação dos docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou escola não agrupada efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação, sendo que se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte a colocação faz -se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
3 — Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia.
4 — Sem prejuízo do número seguinte, os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento.
Independentemente do acordo do interessado!!! Vais para culhões de Judas mas vais e não bufas! (Que me desculpem os mais puritanos pela linguagem).
Devem os QZP manifestar preferências por um outro QZP [...], no meu caso qual escolho? Beja? Vai até culhões de Judas! Talvez Évora? Não, também vai até culhões de Judas! Talvez para norte, será Lisboa uma boa opção? Não! Além de ir até culhões de Judas, ainda se é obrigado a pagar portagens. Eu, claro, como todos os professores tenho ajudas de custo para alugar um quarto em culhões de Judas ou, caso opte por ir e vir, também me pagam as deslocações, trocam-me o carro de serviço de dois em dois anos e contabilizam as horas das deslocações no meu horário. Mas estás-te a queixar porquê? Ingrata!
5 — Os docentes referidos no número anterior, caso não estejam colocados em 31 de Dezembro de cada ano e não tenham indicado preferências pelo âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica nele mencionado, integram uma lista nominativa elaborada pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no respectivo sítio.
6 — Os docentes que integram a lista nominativa são remunerados e colocados administrativamente pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação
no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem.
7 — Os docentes referidos no artigo anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 22.º
O que é isto? Pagam-me para quê?
8 — O destacamento por ausência da componente lectiva mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação subsista componente lectiva.
9 — Sem prejuízo do número anterior, o docente pode optar por regressar ao seu agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem, nos anos intercalares nele referidos, se se vier a verificar a existência de componente lectiva correspondente àquela a que está obrigado nos termos dos artigos 77.º e 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
10 — Os docentes colocados nos termos do n.º 4 podem opor-se ao concurso para satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte.
Olha, olha, o teu director declarou horário zero e tu não chateias por quatro anos, que fixe! Ainda vai durante este tempo às bodas da sobrinha e, quiçá, terá ainda a festa de baptizado do primeiro sobrinho-neto.
[....]
Sem mais comentários. Quando ficar colocada ali naquele pontinho que marquei no mapa e que nem pertence ao QZP ao qual estou vinculada com nomeação definitiva, vou e não bufo! O que me vale é que Alcácer é assim a modos que lindo de morrer!
1 comentário:
Amiga, se entendi colhes os frutos de sua luta diária.
Porque em algum momento vem o fruto da semente lançada.
Quanto aos que estes burocratas fazem, é algo sem precedentes, sem ver a sociedade como um todo.
Um professor não é apenas professor, há vidas na vida dele...enfim
Boa sorte
Beijos
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