segunda-feira, março 05, 2007

Podes ser do sindicato mas não te atrevas a ter filhos...

... nem deixes ninguém morrer na tua família

Pois é, mais uma da minha querida ministra. Para concorreres à carreira de Professor Titular, não serás penalizada (o) por faltas ao abrigo da lei sindical, mas descontará tempo de serviço qualquer outro tipo de faltas: licenças de maternidade ou amamentação, faltas para acompanhar os filhos ao médico ou, pasme-se, os cinco dias de faltas consagrados na lei que qualquer pessoa tem por morte de familiar próximo! Já nem se pode morrer neste país, isto se formos trabalhadores do Ministério da Educação, porque, penso eu, este ainda é um direito dos restantes trabalhadores portugueses.

Olha eu aqui:
Há três anos atrás, fui operada ao joelho, estive mais de um mês de baixa, faltei cinco dias por morte do meu pai (este ano não conta para tempo de serviço, já só posso ter suficiente na minha avaliação);

há dois anos atrás, tive uma criança, gozei um direito que julgava que tinha, a licença de maternidade (este ano não conta para tempo de serviço, já só posso ter suficiente na minha avaliação);

há um ano atrás, a minha garotinha ainda mamava, gozei um direito que pensei existia, tive redução de horário, menos seis horas semanais. Não faltei excepto para acompanhar os meus filhos ao médico, por doença ou a consulta anual (mais de três faltas nesse ano, progressão vai prás minhocas, já só tenho suficiente na minha avaliação);

este ano, faltei dez dias, cinco estive doente e outros cinco estiveram doentes dois dos meus filhos (progressão pró beléleu, já só tenho suficiente na minha avaliação)

Como os últimos dezoito meses não contaram tempo de serviço, mas contam para o relatório, poderei, talvez, daqui a seis anos concorrer ao próximo escalão. Isto se não faltar para ir com os meus filhos ao médico, se não adoecer, ou se ninguém próximo de mim, morrer....

Consola-me o facto de poder voltar a sindicalizar-me, assim posso participar das reuniões sindicais sem ser penalizada e, posso sempre fazer greve, não será descontado o meu tempo de serviço por isso e, ja poderei fazer parte dos poucos que terão acesso aos Bons.

Está bonito isto....

3 comentários:

Sofia disse...

Sinceramente nem sei que te dizer!

Não sou professora mas trabalho (indirectamente) para a Fundação para a Ciência e Tecnologia e precisamente hoje fiquei a saber que não tenho direito a 22 dias úteis de descanso apesar de estes estarem no Estatuto do bolseiro aprovado em 2004... mas os orientadores fazem o FAVOR de nos conceder alguns dias de férias!

Isto foi dito a 1 colega minha... cujo co-orientador é o meu orientador! Ele que me diga algo do género quando eu lhe for falar de férias que lhe é apresentado o artigo onde diz que tenho esse direito! E depois quero ver o que me vai dizer!

*grunf*grunf*grunf*

Sofia disse...

PS - claro que no estatuto não vem que temos 22 dias úteis de férias... senão ainda podíamos reivindicar 13º mês! :S :S :S :S

Convenção Bookcrossing disse...

:s
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