segunda-feira, novembro 23, 2009
sexta-feira, novembro 20, 2009
Ontem foi o dia da Filosofia....
quinta-feira, novembro 12, 2009
Amigos....
....que nos deixam presentes inesperados
espalhados por aqui e por ali
à espera que a gente chegue....
enchem-nos a alma
de luz!
Obrigada Gina
Hoje a minha noite brilha por ti.
Mil bêjos
Elis Regina em 1979 - Brasil
Caía a tarde feito um viaduto
E um bêbado trajando luto
Me lembrou Carlitos
A lua, tal qual a dona do bordel,
Pedia a cada estrela fria
Um brilho de aluguel
E nuvens, lá no mata-borrão do céu,
Chupavam manchas torturadas, que sufoco!
Louco, o bêbado com chapéu-coco
Fazia irreverências mil pra noite do brasil.
Meu brasil
Que sonha com a volta do irmão do Henfil.
Com tanta gente que partiu num rabo de foguete.
Chora a nossa pátria mãe gentil,
Choram Marias e Clarisses no solo do brasil.
Mas sei que uma dor assim pungente
Não há de ser inutilmente, a esperança
Dança na corda bamba de sombrinha
E em cada passo dessa linha pode se machucar
Azar, a esperança equilibrista
Sabe que o show de todo artista
Tem que continuar...
espalhados por aqui e por ali
à espera que a gente chegue....
enchem-nos a alma
de luz!
Obrigada Gina
Hoje a minha noite brilha por ti.
Mil bêjos
Elis Regina em 1979 - Brasil
Caía a tarde feito um viaduto
E um bêbado trajando luto
Me lembrou Carlitos
A lua, tal qual a dona do bordel,
Pedia a cada estrela fria
Um brilho de aluguel
E nuvens, lá no mata-borrão do céu,
Chupavam manchas torturadas, que sufoco!
Louco, o bêbado com chapéu-coco
Fazia irreverências mil pra noite do brasil.
Meu brasil
Que sonha com a volta do irmão do Henfil.
Com tanta gente que partiu num rabo de foguete.
Chora a nossa pátria mãe gentil,
Choram Marias e Clarisses no solo do brasil.
Mas sei que uma dor assim pungente
Não há de ser inutilmente, a esperança
Dança na corda bamba de sombrinha
E em cada passo dessa linha pode se machucar
Azar, a esperança equilibrista
Sabe que o show de todo artista
Tem que continuar...
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pérolas que não quero perder,
poesia
domingo, novembro 08, 2009
Filho de peixe....
sábado, novembro 07, 2009
Contrastes....
É impressionante a diferença de realidades entre a escola do ano anterior e a deste ano. Como ponto de comparação de alunos, competências ou aprendizagens apenas posso referir-me aos formandos do ensino nocturno das Novas Oportunidades porque esse é o único programa que estou a repetir este ano, os restantes quatro níveis que lecciono são todos novos para mim.
Das novas oportunidades quase nunca me viram a falar senão para criticar. Não concordo com o sistema, acho-o uma farsa completa, que existe apenas para que os números de iliteratos diminua para as estatísticas da UE. No entanto, tenho que dar a mão à palmatória e reconhecer que algumas coisas boas advém deste sistema. Centenas de adultos têm agora uma oportunidade para concluir o ensino secundário, coisa que gostariam de ter feito enquanto jovens mas que, devido aos diferentes rumos que deram às suas vidas, não conseguiram. É certo que o ensino secundário que concluem deste modo não lhes fornece nem de perto, nem de longe, as aprendizagens do ensino secundário regular, mas, também é certo, que lhes permite aperfeiçoarem os seus conhecimentos e adquirirem novas competências, nomeadamente no campo da informática que, de outro modo, não adquiririam.
Este ano, partindo de trabalho realizado no ano anterior, iniciei as UFCD com o mesmo tipo de fichas, apenas ligeiramente reformuladas. Depressa verifiquei que o trabalho que dava aos formandos era insuficiente e, então, dificultei as aprendizagens, exigi-lhes mais do que aos do ano anterior e, quase de forma autónoma, aparecem-me trabalhos como este:
ACTIVIDADE 1
Realiza uma pesquisa sobre o estado actual da legislação europeia e portuguesa sobre OGM. Com base na legislação e nos argumentos de diferentes grupos económicos sobre o assunto, redige um texto sucinto onde deverás dar a tua opinião sobre a utilização em Portugal dos OGM.
No texto devem vir referidos:
- Legislação aplicável;
- Posição dos grupos económicos que permitiram a fundamentação da tua opinião sobre o assunto.
(Material fornecido: Ficha informativa sobre OGM com dados dos principais grupos económicos europeus e americanos a favor e contra a sua utilização)
Formando #1
"LEGISLAÇÃO EM VIGOR
De forma a facilitar a análise da legislação (comunitária e nacional) em vigor estipularam-se quatro domínios principais:
• Investigação e desenvolvimento (experimentação laboratorial e de campo);
• Produção (Agrícola, Animal, Fármacos e Vacinas);
• Comercialização (Rações e respectiva rotulagem, Alimentos para consumo humano e rotulagem, Propagação de plantas ornamentais, Novos alimentos ou ingredientes alimentares, Fármacos e vacinas);
• Importação (Sementes para cultivo, Matérias-primas para rações e Alimentos para consumo humano).
No que concerne à Comercialização de OGM, apenas existe legislação para a alimentação humana. A nível comunitário, de novo a Directiva de "Libertação Deliberada" (DC/90/220/CE) regula a comercialização de produtos que contenham OGM, de forma a garantir a protecção da saúde humana e do ambiente. Estabelece que todas as libertações de OGM no ambiente realizados pelos Estados-membros têm de ser submetidas a um processo de autorização. Isto implica que cada Estado-membro só possa autorizar a comercialização (ou a importação) de produtos transgénicos que tenham passado previamente por um processo de notificação, ou que tenham já obtido autorização comunitária. A nível nacional, é também de novo o DL nº126/93 que enquadra a comercialização de OGM.
No que respeita à Rotulagem dos alimentos, entrou em vigor o regulamento comunitário (Reg. (CE) n.º 1830/2003), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, (transposto para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 168/2004 de 7 de Julho), que estabelece em 1% o valor de tolerância aplicável no que respeita à presença acidental de OGM nos produtos alimentares. Esta poderá resultar da contaminação involuntária durante operações de cultivo, transporte, armazenagem e transformação. De resto, não há conhecimento de legislação que regule o comércio de rações GM, o mesmo acontecendo no que respeita à comercialização de fármacos e vacinas, pelo menos ao nível nacional.
Fonte: http://www.ces.pt/file/doc/79/
Lista (não exaustiva) e dados de Legislação Europeia e Nacional sobre OGM e cultivo de variedades GM (adaptada a partir de dados da DGPC)
Legislação Europeia de base
O quadro legislativo comunitário sobre organismos geneticamente modificados (OGM), é considerado como o mais completo e exigente do Mundo em matéria de avaliação de riscos (http://europa.eu.int/eur-lex/) e é composto por diversos diplomas, enumerando se de seguida os principais:
Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001,relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho;
Regulamento (CE) N.º 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de OGM dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE.
Regulamento (CE) N.º 1946/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Julho de 2003, relativo ao movimento transfronteiriço de OGM Regulamento (CE) N.º 65/2004 da Comissão de 14 de Janeiro de 2004, que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos OGM.
Recomendação da Comissão N.º 2004/787/CE, de 4 de Outubro de 2004, relativa a orientações técnicas para a colheita de amostras e a detecção de organismos geneticamente modificados e de matérias produzidas a partir de organismos geneticamente modificados, enquanto produtos ou incorporados em produtos, no quadro do Regulamento (CE) n.º1830/2003.
Recomendação da Comissão n.º 2003/556/CE, de 23 de Julho de 2003, que estabelece orientações para a definição de estratégias e normas de boa prática nacionais para garantia da coexistência de culturas geneticamente modificadas com a agricultura convencional e biológica.
Fonte: dspace.fct.unl.pt/bitstream/10362/1676/1/Lima_2007.pdf
Legislação Nacional
A Legislação Nacional em vigor sobre OGM é composta pelos seguintes diplomas base:
Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados para qualquer fim diferente da colocação no mercado, bem como a colocação no mercado de produtos que os contenham ou por eles sejam constituídos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento e do Conselho.
Decreto -Lei n.º 168/2004, de 7 de Julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, que estabelece as regras relativas à rastreabilidade e rotulagem aplicáveis aos produtos que contenham ou sejam constituídos por organismos geneticamente modificados (OGM), aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais produzidos a partir de OGM.
Decreto-lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, que adita o artigo 15.º A, o n.º 3 do Artigo 26.º e os artigos 26.º A e 38.º A ao Decreto-lei n.º 72/2003, de 10 de Abril.
Decreto n.º 7/2004, de 17 de Abril, que aprova o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica. Além desta legislação existem, relativamente à inscrição de variedades vegetais, ao comércio de semente certificada e ao cultivo de variedades GM, os seguintes diplomas base: Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades.
Decreto-lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, referente à produção, certificação e comercialização de semente de espécies agrícolas e hortícolas.
Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
Portaria nº 384/2006, de 19 de Abril, estipula de acordo com o Decreto-Lei nº 72/2003, e com as alterações introduzidas pelo D.L. 164/2004, os critérios e os montantes das taxas a cobrar (pelo Instituto do Ambiente e/ou outras Instituições), no âmbito do procedimento para libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e para colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM.
Portaria nº 904/2006, de 4 de Setembro, complementa o Decreto-Lei nº 160/2005 que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados, publicado em 21 de Setembro de 2005 e define as condições que permitem estabelecer “zonas livres” de transgénicos por parte de municípios e agricultores.
Fonte: dspace.fct.unl.pt/bitstream/10362/1676/1/Lima_2007.pdf –
Os Argumentos a favor e contra os OGM`S
Um dos argumentos mais nobres usado pelos defensores dos OGM é a necessidade cada vez maior de alimento para uma população em crescimento. Nalgumas regiões do planeta, as alterações climatéricas e/ou as situações de conflito, têm prejudicado as colheitas agrícolas. A obtenção de culturas mais robustas, adaptadas a condições mais adversas, como sejam, a falta de água e de nutrientes, só poderá ser benéfica para estas populações. Também a resistência a certos herbicidas, necessários para combater pragas, seria uma condição vantajosa.
Os seus detractores argumentam, no entanto, que não só os OGM não vão permitir aumentar a produção agrícola, como a sua resistência aos herbicidas vai generalizar o uso massivo destes ao longo de todo o ciclo de vida da planta, aumentando os impactos negativos no ambiente e nas populações. Para além disso, os elevados investimentos em tecnologia e factores de produção, vão beneficiar os maiores agricultores, em detrimento dos mais pobres, e torná-los dependentes em relação às grandes empresas do sector, como a Monsanto, a Novartis e a Duponte. Actualmente, os agricultores que optam pela compra de sementes transgénicas na Monsanto têm que comprar os herbicidas da empresa e são obrigados anualmente à compra das sementes.
No entanto, para quase todos estes argumentos, existem outros estudos que provam o contrário. Assim, uma maior pesquisa por parte de organismos isentos e credíveis é necessária para esclarecer os perigos e os benefícios dos OGM.
As Decisões Governamentais
No interior da União Europeia, a França e o Reino Unido têm as posições mais negativas em relação ao cultivo e produção de OGM, uma vez que os consumidores destes países receiam os efeitos imprevisíveis desses produtos em termos de saúde pública e de meio ambiente. Pretendem que se legisle no sentido de responsabilizar os produtores dos OGM de eventuais danos sobre o meio ambiente. Na Holanda e na Bélgica as posições são menos veementes, mas também aqui as preocupações com a saúde pública e com o ambiente fazem-se sentir.
Prevê-se, então, que a nova legislação a aprovar irá provavelmente de encontro ao desejo dos consumidores europeus, no sentido de tornar obrigatória a inclusão nos produtos geneticamente modificados de rotulagem pormenorizada, com indicação da origem geográfica do produto, da data limite das autorizações e da necessidade de mais investigação sobre o assunto.
Actualmente a UE autoriza o cultivo e comercialização de 18 produtos geneticamente modificados, como é o caso de algumas variedades de milho e soja. No entanto, desde a moratória acordada em 1999, pelos países da UE, proibindo a introdução de novos OGM, que mais nenhum produto foi licenciado.
Para garantir uma maior transparência nas transacções comerciais de organismos transgénicos entre estados, foi assinado por 133 países, em Janeiro de 2000, o Protocolo sobre Bio-segurança. Este acordo consagra o princípio da precaução, permitindo aos países recusar a importação dos transgénicos (desde a semente até ao produto final) considerados perigosos para o ambiente ou saúde, mesmo sem haver certezas científicas sobre a sua nocividade. Determina, também, que todos os estados importadores sejam informados pelos países exportadores da natureza dos produtos comercializados.
E em Portugal qual é a situação? Infelizmente, pouco se sabe sobre a produção e comercialização de OGM. Existem vários locais do país com campos experimentais de diferentes variedades de milho geneticamente alterado e no ano de 1999 duas variedades de milho transgénico foram licenciadas. Comissões encarregues de estudar os efeitos dos OGM e mecanismos de controlo são pouco conhecidos ou inexistentes.
Fonte: http://portuga-coruche.blogs.sapo.pt/44105.html
Factores Socioeconómicos
Por razões sobretudo de ordem económica, os agricultores portugueses parecem estar cada vez menos interessados em investir na aquisição de sementes transgénicas para agricultura. No Início de 1999, a Associação de Produtores de Tomate tomou a iniciativa de pedir ao Governo que não homologasse mais sementes de tomateiro produzido através de OGM. A Associação de Produtores de Milho também já se manifestou no sentido de não querer produzir mais culturas Transgénicas de milho. Mas não são só os agricultores. Mais por pressão da opinião pública - que entretanto também se começou a fazer sentir - algumas empresas no ramo alimentar, como as multinacionais Unilever e Nestlé (com representação em Portugal), têm expresso o seu empenho em defender a segurança dos seus clientes providenciando alimentos sem OGM. Muitas destas empresas preferem suportar maiores encargos financeiros com os seus fornecedores e terem a garantia de que não estão a comprar matéria-prima geneticamente modificada. No novo quadro legislativo dever-se-ia acautelar a salvaguarda dos interesses dos agricultores portugueses, isto é, de ser possível continuar a produzir em Portugal produtos de alta qualidade isentos de OGM, prevenindo a perda de rendimentos do sector agrícola.
Fonte: http://www.ces.pt/file/doc/79/
A minha opinião:
Depois de consultar vários sítios na Internet sobre OGM´S e ter verificado argumentos a favor e contra, mais do que tomar um ou outro partido importa não esquecer que este é um processo que ainda levará algum tempo a ser estudado e que devemos ter precaução, aquando da sua utilização.
Não me recordo de haver uma consulta pública sobre OGM´S. Dificilmente se fala nelas e a Lei Europeia não o exige. A Agência Europeia para a Segurança Alimentar não realiza os seus próprios estudos antes de aprovar um produto para circular na UE, aceita como credíveis os estudos apresentados pelas próprias em empresas que querem comercializar esse produto. Para mim isso não basta, pois penso que essas empresas nunca iriam fazer um estudo contra os seus próprios produtos, mesmo que sejam maus. São necessários estudos independentes de longo prazo para definir as consequências da sua introdução na natureza e na alimentação humana. Estudos efectuados em que ratos foram alimentados com milho transgénicos, sofreram perturbações a nível do fígado, rins e estômago, acabando mesmo por morrer. Nunca houve uma experiência feita em humanos que se dispusessem a comer transgénicos para se verem as consequências, os primeiros cobaias somos nós, os consumidores. Penso que o argumento de que os OGM´S diminuiriam a fome no Mundo não é suficiente, os EUA são uma potência com uma enorme produção de transgénicos e ainda não conseguiram “ matar ” a fome à sua população menos favorecida. Os OGM´S servem sim e isso está à vista, para as empresas multinacionais conseguirem fazer fortunas. Como consumidora prefiro alimentos sadios e sem transgénicos. Portugal não é competitivo face aos recursos base, solos e clima para a produção de culturas, de árvores e frutos, em termos quantitativos, para além de problemas a nível estrutural e tecnológico. No entanto, a produção de produtos de alta qualidade como os vinhos, produções animais certificadas, os queijos e a fruta, demonstram a nossa competitividade para a agricultura de boa qualidade. Não se deve por em risco a qualidade dos mesmos e devemos manter-nos fiéis ao método tradicional."
Das novas oportunidades quase nunca me viram a falar senão para criticar. Não concordo com o sistema, acho-o uma farsa completa, que existe apenas para que os números de iliteratos diminua para as estatísticas da UE. No entanto, tenho que dar a mão à palmatória e reconhecer que algumas coisas boas advém deste sistema. Centenas de adultos têm agora uma oportunidade para concluir o ensino secundário, coisa que gostariam de ter feito enquanto jovens mas que, devido aos diferentes rumos que deram às suas vidas, não conseguiram. É certo que o ensino secundário que concluem deste modo não lhes fornece nem de perto, nem de longe, as aprendizagens do ensino secundário regular, mas, também é certo, que lhes permite aperfeiçoarem os seus conhecimentos e adquirirem novas competências, nomeadamente no campo da informática que, de outro modo, não adquiririam.
Este ano, partindo de trabalho realizado no ano anterior, iniciei as UFCD com o mesmo tipo de fichas, apenas ligeiramente reformuladas. Depressa verifiquei que o trabalho que dava aos formandos era insuficiente e, então, dificultei as aprendizagens, exigi-lhes mais do que aos do ano anterior e, quase de forma autónoma, aparecem-me trabalhos como este:
ACTIVIDADE 1
Realiza uma pesquisa sobre o estado actual da legislação europeia e portuguesa sobre OGM. Com base na legislação e nos argumentos de diferentes grupos económicos sobre o assunto, redige um texto sucinto onde deverás dar a tua opinião sobre a utilização em Portugal dos OGM.
No texto devem vir referidos:
- Legislação aplicável;
- Posição dos grupos económicos que permitiram a fundamentação da tua opinião sobre o assunto.
(Material fornecido: Ficha informativa sobre OGM com dados dos principais grupos económicos europeus e americanos a favor e contra a sua utilização)
Formando #1
"LEGISLAÇÃO EM VIGOR
De forma a facilitar a análise da legislação (comunitária e nacional) em vigor estipularam-se quatro domínios principais:
• Investigação e desenvolvimento (experimentação laboratorial e de campo);
• Produção (Agrícola, Animal, Fármacos e Vacinas);
• Comercialização (Rações e respectiva rotulagem, Alimentos para consumo humano e rotulagem, Propagação de plantas ornamentais, Novos alimentos ou ingredientes alimentares, Fármacos e vacinas);
• Importação (Sementes para cultivo, Matérias-primas para rações e Alimentos para consumo humano).
No que concerne à Comercialização de OGM, apenas existe legislação para a alimentação humana. A nível comunitário, de novo a Directiva de "Libertação Deliberada" (DC/90/220/CE) regula a comercialização de produtos que contenham OGM, de forma a garantir a protecção da saúde humana e do ambiente. Estabelece que todas as libertações de OGM no ambiente realizados pelos Estados-membros têm de ser submetidas a um processo de autorização. Isto implica que cada Estado-membro só possa autorizar a comercialização (ou a importação) de produtos transgénicos que tenham passado previamente por um processo de notificação, ou que tenham já obtido autorização comunitária. A nível nacional, é também de novo o DL nº126/93 que enquadra a comercialização de OGM.
No que respeita à Rotulagem dos alimentos, entrou em vigor o regulamento comunitário (Reg. (CE) n.º 1830/2003), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, (transposto para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 168/2004 de 7 de Julho), que estabelece em 1% o valor de tolerância aplicável no que respeita à presença acidental de OGM nos produtos alimentares. Esta poderá resultar da contaminação involuntária durante operações de cultivo, transporte, armazenagem e transformação. De resto, não há conhecimento de legislação que regule o comércio de rações GM, o mesmo acontecendo no que respeita à comercialização de fármacos e vacinas, pelo menos ao nível nacional.
Fonte: http://www.ces.pt/file/doc/79/
Lista (não exaustiva) e dados de Legislação Europeia e Nacional sobre OGM e cultivo de variedades GM (adaptada a partir de dados da DGPC)
Legislação Europeia de base
O quadro legislativo comunitário sobre organismos geneticamente modificados (OGM), é considerado como o mais completo e exigente do Mundo em matéria de avaliação de riscos (http://europa.eu.int/eur-lex/) e é composto por diversos diplomas, enumerando se de seguida os principais:
Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001,relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho;
Regulamento (CE) N.º 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de OGM dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE.
Regulamento (CE) N.º 1946/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Julho de 2003, relativo ao movimento transfronteiriço de OGM Regulamento (CE) N.º 65/2004 da Comissão de 14 de Janeiro de 2004, que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos OGM.
Recomendação da Comissão N.º 2004/787/CE, de 4 de Outubro de 2004, relativa a orientações técnicas para a colheita de amostras e a detecção de organismos geneticamente modificados e de matérias produzidas a partir de organismos geneticamente modificados, enquanto produtos ou incorporados em produtos, no quadro do Regulamento (CE) n.º1830/2003.
Recomendação da Comissão n.º 2003/556/CE, de 23 de Julho de 2003, que estabelece orientações para a definição de estratégias e normas de boa prática nacionais para garantia da coexistência de culturas geneticamente modificadas com a agricultura convencional e biológica.
Fonte: dspace.fct.unl.pt/bitstream/10362/1676/1/Lima_2007.pdf
Legislação Nacional
A Legislação Nacional em vigor sobre OGM é composta pelos seguintes diplomas base:
Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados para qualquer fim diferente da colocação no mercado, bem como a colocação no mercado de produtos que os contenham ou por eles sejam constituídos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento e do Conselho.
Decreto -Lei n.º 168/2004, de 7 de Julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, que estabelece as regras relativas à rastreabilidade e rotulagem aplicáveis aos produtos que contenham ou sejam constituídos por organismos geneticamente modificados (OGM), aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais produzidos a partir de OGM.
Decreto-lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, que adita o artigo 15.º A, o n.º 3 do Artigo 26.º e os artigos 26.º A e 38.º A ao Decreto-lei n.º 72/2003, de 10 de Abril.
Decreto n.º 7/2004, de 17 de Abril, que aprova o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica. Além desta legislação existem, relativamente à inscrição de variedades vegetais, ao comércio de semente certificada e ao cultivo de variedades GM, os seguintes diplomas base: Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades.
Decreto-lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, referente à produção, certificação e comercialização de semente de espécies agrícolas e hortícolas.
Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
Portaria nº 384/2006, de 19 de Abril, estipula de acordo com o Decreto-Lei nº 72/2003, e com as alterações introduzidas pelo D.L. 164/2004, os critérios e os montantes das taxas a cobrar (pelo Instituto do Ambiente e/ou outras Instituições), no âmbito do procedimento para libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e para colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM.
Portaria nº 904/2006, de 4 de Setembro, complementa o Decreto-Lei nº 160/2005 que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados, publicado em 21 de Setembro de 2005 e define as condições que permitem estabelecer “zonas livres” de transgénicos por parte de municípios e agricultores.
Fonte: dspace.fct.unl.pt/bitstream/10362/1676/1/Lima_2007.pdf –
Os Argumentos a favor e contra os OGM`S
Um dos argumentos mais nobres usado pelos defensores dos OGM é a necessidade cada vez maior de alimento para uma população em crescimento. Nalgumas regiões do planeta, as alterações climatéricas e/ou as situações de conflito, têm prejudicado as colheitas agrícolas. A obtenção de culturas mais robustas, adaptadas a condições mais adversas, como sejam, a falta de água e de nutrientes, só poderá ser benéfica para estas populações. Também a resistência a certos herbicidas, necessários para combater pragas, seria uma condição vantajosa.
Os seus detractores argumentam, no entanto, que não só os OGM não vão permitir aumentar a produção agrícola, como a sua resistência aos herbicidas vai generalizar o uso massivo destes ao longo de todo o ciclo de vida da planta, aumentando os impactos negativos no ambiente e nas populações. Para além disso, os elevados investimentos em tecnologia e factores de produção, vão beneficiar os maiores agricultores, em detrimento dos mais pobres, e torná-los dependentes em relação às grandes empresas do sector, como a Monsanto, a Novartis e a Duponte. Actualmente, os agricultores que optam pela compra de sementes transgénicas na Monsanto têm que comprar os herbicidas da empresa e são obrigados anualmente à compra das sementes.
No entanto, para quase todos estes argumentos, existem outros estudos que provam o contrário. Assim, uma maior pesquisa por parte de organismos isentos e credíveis é necessária para esclarecer os perigos e os benefícios dos OGM.
As Decisões Governamentais
No interior da União Europeia, a França e o Reino Unido têm as posições mais negativas em relação ao cultivo e produção de OGM, uma vez que os consumidores destes países receiam os efeitos imprevisíveis desses produtos em termos de saúde pública e de meio ambiente. Pretendem que se legisle no sentido de responsabilizar os produtores dos OGM de eventuais danos sobre o meio ambiente. Na Holanda e na Bélgica as posições são menos veementes, mas também aqui as preocupações com a saúde pública e com o ambiente fazem-se sentir.
Prevê-se, então, que a nova legislação a aprovar irá provavelmente de encontro ao desejo dos consumidores europeus, no sentido de tornar obrigatória a inclusão nos produtos geneticamente modificados de rotulagem pormenorizada, com indicação da origem geográfica do produto, da data limite das autorizações e da necessidade de mais investigação sobre o assunto.
Actualmente a UE autoriza o cultivo e comercialização de 18 produtos geneticamente modificados, como é o caso de algumas variedades de milho e soja. No entanto, desde a moratória acordada em 1999, pelos países da UE, proibindo a introdução de novos OGM, que mais nenhum produto foi licenciado.
Para garantir uma maior transparência nas transacções comerciais de organismos transgénicos entre estados, foi assinado por 133 países, em Janeiro de 2000, o Protocolo sobre Bio-segurança. Este acordo consagra o princípio da precaução, permitindo aos países recusar a importação dos transgénicos (desde a semente até ao produto final) considerados perigosos para o ambiente ou saúde, mesmo sem haver certezas científicas sobre a sua nocividade. Determina, também, que todos os estados importadores sejam informados pelos países exportadores da natureza dos produtos comercializados.
E em Portugal qual é a situação? Infelizmente, pouco se sabe sobre a produção e comercialização de OGM. Existem vários locais do país com campos experimentais de diferentes variedades de milho geneticamente alterado e no ano de 1999 duas variedades de milho transgénico foram licenciadas. Comissões encarregues de estudar os efeitos dos OGM e mecanismos de controlo são pouco conhecidos ou inexistentes.
Fonte: http://portuga-coruche.blogs.sapo.pt/44105.html
Factores Socioeconómicos
Por razões sobretudo de ordem económica, os agricultores portugueses parecem estar cada vez menos interessados em investir na aquisição de sementes transgénicas para agricultura. No Início de 1999, a Associação de Produtores de Tomate tomou a iniciativa de pedir ao Governo que não homologasse mais sementes de tomateiro produzido através de OGM. A Associação de Produtores de Milho também já se manifestou no sentido de não querer produzir mais culturas Transgénicas de milho. Mas não são só os agricultores. Mais por pressão da opinião pública - que entretanto também se começou a fazer sentir - algumas empresas no ramo alimentar, como as multinacionais Unilever e Nestlé (com representação em Portugal), têm expresso o seu empenho em defender a segurança dos seus clientes providenciando alimentos sem OGM. Muitas destas empresas preferem suportar maiores encargos financeiros com os seus fornecedores e terem a garantia de que não estão a comprar matéria-prima geneticamente modificada. No novo quadro legislativo dever-se-ia acautelar a salvaguarda dos interesses dos agricultores portugueses, isto é, de ser possível continuar a produzir em Portugal produtos de alta qualidade isentos de OGM, prevenindo a perda de rendimentos do sector agrícola.
Fonte: http://www.ces.pt/file/doc/79/
A minha opinião:
Depois de consultar vários sítios na Internet sobre OGM´S e ter verificado argumentos a favor e contra, mais do que tomar um ou outro partido importa não esquecer que este é um processo que ainda levará algum tempo a ser estudado e que devemos ter precaução, aquando da sua utilização.
Não me recordo de haver uma consulta pública sobre OGM´S. Dificilmente se fala nelas e a Lei Europeia não o exige. A Agência Europeia para a Segurança Alimentar não realiza os seus próprios estudos antes de aprovar um produto para circular na UE, aceita como credíveis os estudos apresentados pelas próprias em empresas que querem comercializar esse produto. Para mim isso não basta, pois penso que essas empresas nunca iriam fazer um estudo contra os seus próprios produtos, mesmo que sejam maus. São necessários estudos independentes de longo prazo para definir as consequências da sua introdução na natureza e na alimentação humana. Estudos efectuados em que ratos foram alimentados com milho transgénicos, sofreram perturbações a nível do fígado, rins e estômago, acabando mesmo por morrer. Nunca houve uma experiência feita em humanos que se dispusessem a comer transgénicos para se verem as consequências, os primeiros cobaias somos nós, os consumidores. Penso que o argumento de que os OGM´S diminuiriam a fome no Mundo não é suficiente, os EUA são uma potência com uma enorme produção de transgénicos e ainda não conseguiram “ matar ” a fome à sua população menos favorecida. Os OGM´S servem sim e isso está à vista, para as empresas multinacionais conseguirem fazer fortunas. Como consumidora prefiro alimentos sadios e sem transgénicos. Portugal não é competitivo face aos recursos base, solos e clima para a produção de culturas, de árvores e frutos, em termos quantitativos, para além de problemas a nível estrutural e tecnológico. No entanto, a produção de produtos de alta qualidade como os vinhos, produções animais certificadas, os queijos e a fruta, demonstram a nossa competitividade para a agricultura de boa qualidade. Não se deve por em risco a qualidade dos mesmos e devemos manter-nos fiéis ao método tradicional."
quarta-feira, novembro 04, 2009
Não costumo falar de política....
sábado, outubro 24, 2009
Tu gostas de vender droga?
Conversa à vinda da escola sobre as profissões e aquilo que cada um faz:
P. Aquilo que nós escolhemos para fazer tem que ser uma coisa que gostemos muito e que vamos fazer o melhor possível.
P. E tem que haver gente para todas as profissões, que goste de fazer tudo senão era um caos.
G. Lembram-se de eu falar daquela minha amiga que trabalha nos camiões do lixo? Ela fala com um grande orgulho das ruas do giro dela, diz sempre que são as mais limpas da cidade.
....
P. Sabes que eu além de desenhar casas também trabalho ao balcão de uma drogaria?
A. (espantado) Mas tu gostas de vender droga?
:))
P. Aquilo que nós escolhemos para fazer tem que ser uma coisa que gostemos muito e que vamos fazer o melhor possível.
P. E tem que haver gente para todas as profissões, que goste de fazer tudo senão era um caos.
G. Lembram-se de eu falar daquela minha amiga que trabalha nos camiões do lixo? Ela fala com um grande orgulho das ruas do giro dela, diz sempre que são as mais limpas da cidade.
....
P. Sabes que eu além de desenhar casas também trabalho ao balcão de uma drogaria?
A. (espantado) Mas tu gostas de vender droga?
:))
sexta-feira, outubro 16, 2009
Levanta-te e Actua!
Não deixemos passar a oportunidade de fazer a diferença!
Nós damos-te outro evento para participares!
Teremos a maior concentração de pessoas em Lisboa num dia cheio de actividades no MUSEU DE ELECTRICIDADE!
Traz os teus amigos e amigas, a tua familia, traz a quem tu quiseres..., mas não deixes de dar o teu contributo para a causa!!
Vamos bater o Recorde do Guinness uma vez mais! Vamos mostrar que não ficamos indiferentes, porque acreditamos que "Somos a primeira geração capaz de erradicar a Pobreza"!!
Não fiques de fora! Mobiliza-te e Mobiliza!
.jpg)
A iniciativa contará para o Guinness World Records, tentando quebrar o record mundial do maior número de pessoas que se levantam por uma causa. No entanto, o objectivo não é simplesmente contar para um record, mas sim mobilizar a sociedade civil. Atrair atenções, alertar consciências, manifestar que estamos contra os números que não param de aumentar: mais de 50 mil pessoas morrem de pobreza extrema diariamente!
Pretendemos mobilizar o máximo de pessoas possível, de modo a mostrar o poder da sociedade civil unida na luta por uma causa global e solidária.
Por favor divulgue esta iniciativa!
Podemos mudar o mundo? Sim, podemos fazer a nossa parte!
JUNTA-TE A NÓS... através da música e das actividades...vamos dar o nosso contributo para uma CAUSA MAIOR!!!
Para mais informações:
Pobreza Zero
Eventos
--
Bruno G. M. Neto
Coordenador de Programa
Pobreza Zero - GCAP Portugal
* * * * *
Rua Visconde Moreira de Rey, n.º 37
2790-447 Queijas
Phone (direct): 00351 218823638
____________________________________
"A Pobreza não é um Cliché, por isso não a combatemos só com palavras"
Join our Cause in FaceBook
Causas
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Teremos a maior concentração de pessoas em Lisboa num dia cheio de actividades no MUSEU DE ELECTRICIDADE!
Traz os teus amigos e amigas, a tua familia, traz a quem tu quiseres..., mas não deixes de dar o teu contributo para a causa!!
Vamos bater o Recorde do Guinness uma vez mais! Vamos mostrar que não ficamos indiferentes, porque acreditamos que "Somos a primeira geração capaz de erradicar a Pobreza"!!
Não fiques de fora! Mobiliza-te e Mobiliza!
.jpg)
A iniciativa contará para o Guinness World Records, tentando quebrar o record mundial do maior número de pessoas que se levantam por uma causa. No entanto, o objectivo não é simplesmente contar para um record, mas sim mobilizar a sociedade civil. Atrair atenções, alertar consciências, manifestar que estamos contra os números que não param de aumentar: mais de 50 mil pessoas morrem de pobreza extrema diariamente!
Pretendemos mobilizar o máximo de pessoas possível, de modo a mostrar o poder da sociedade civil unida na luta por uma causa global e solidária.
Por favor divulgue esta iniciativa!
Podemos mudar o mundo? Sim, podemos fazer a nossa parte!
JUNTA-TE A NÓS... através da música e das actividades...vamos dar o nosso contributo para uma CAUSA MAIOR!!!
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Causas
terça-feira, outubro 13, 2009
Eu juro que não ia dizer nada sobre a gripe A mas....
.... é impossível ficar calada. Apesar de eu actualmente ser professora do grupo de Biologia e Geologia, contínuo a ser geóloga, 100% geóloga e, portanto, acho que mais de metade da informação com que nos brindam sobre gripes e pandemias é aldrabice. Sou uma descrente absoluta acerca desta pandemia de gripe A H1N1. Considero que a informação com que nos brindam mais não é do que manipulação economicista oriunda daqueles países que supostamente mandam em todo o mundo. Acredito veementemente que, por alguma razão, foi conveniente a gripe ter aparecido no México e, curiosamente, ter-se propagado imediatamente para os países do G8. Mas quanto a isso nada mais digo. Não quero saber!
O que eu quero saber é que, sendo professora numa escola com mais de mil alunos, não posso sequer dizer o que penso, sobretudo porque faço parte do grupo de Biologia (mas por que carga de água um professor de Geologia tem que ser simultaneamente professor de Biologia? foi só um pequeno aparte) donde sai a equipa da gripe A, responsável por informar e tomar medidas preventivas para a escola. Tenho-me mantido caladinha, sossegadita, deixando-os informar e prevenir e gozando o pratinho cada vez que um aluno entra em desespero porque acha que vai morrer só porque está com uma pontinha de febre.
Mas.... e há sempre uns mas a meterem-se no meu caminho.... na semana passada, a pontinha de febre, que não era assim tão pontinha, foi minha. Na quinta-feira, dia 1, acordei, depois de uma noite muito mal dormida, com febres altas e sintomas de gripe, o que, verdade seja dita, não é nada de estranhar nesta altura do ano. Portei-me de acordo com o que era esperado de mim. Não fui para a escola com esses sintomas, para no caso de ser a dita A, eu não estar a expôr aquela quantidade de gente a uma doença gravíssima. Telefonei para a linha 24, perguntaram-me sintomas e recomendaram que não saísse de casa, que me medicasse com aqueles medicamentos que todos tomamos quando temos gripe. Assim fiz. Fiquei em casa, enclausurada, telefonei para a escola, a avisar que tinha sintomas de gripe e que só iria na semana seguinte. Faltei dois dias úteis.
Quando voltei, fui à secretaria justificar a falta e, pasme-se, disseram-me: Então vai meter dois dias de férias, não é?
Juro que os olhos me saltaram das órbitas. Respondi que não, que estive doente, com gripe, que telefonei para a linha 24, tendo-me sido dito que deveria permanecer em casa. Que tinha avisado atempadamente a escola e blá blá blá mas.... ao contrário do que nos foi dito pela ainda ministra da educação, os professores saem prejudicados quando têm gripe e têm que permanecer em casa. Não foi nada feito para que possamos justificar estas faltas, ao contrário do que se passa com os alunos, a quem os pais justificam os dias que eles têm que permanecer em casa quando têm sintomas de gripe.
Foi-me dito que deveria falar com a Directora, o que fiz e, por ela soube que me deveria dirigir ao Centro de Saúde e aí, pedir ao meu médico de família, um atestado para esses dias. Disse-lhe na altura que se fosse eu o médico não passaria um atestado a alguém que não tinha sido diagnosticado por mim. Disse-lhe ainda que tinha telefonado novamente para a linha 24 a quem pedi um comprovativo da chamada telefónica. Ela disse-me que nada na legislação previa estes casos e, portanto, apenas um atestado serviria para justificar estas faltas.
Hoje, acordei às 6,30h para estar no Centro de Saúde às 7,00h a marcar vez para as poucas consultas que começam a ser marcadas apenas às 8,00h. Fui atendida às 10,30h da manhã. Felizmente fui uma rapariga prevenida e levei comigo os materiais de Biologia do 12º ano e aproveitei o tempo para planificar umas aulitas. Obviamente que eu tinha razão e o médico me disse exactamente o que eu previa. Ele não podia passar um atestado de algo que não viu. E assim, confirmo aquilo que eu já sabia, os professores são claramente prejudicados se tiverem gripe.
Mas estes dois dias de férias que eu gozei sem saber que os estava a gozar, vão-me servir de lição e, se por acaso tiver novamente sintomas de gripe, sejam eles de gripe A, B ou C, tanto me faz, automedico-me para baixar a febre, vou para a escola, dou as minhas aulitas e propago os vírus a todos aqueles que comigo se cruzarem, pouco me importa!
O que eu quero saber é que, sendo professora numa escola com mais de mil alunos, não posso sequer dizer o que penso, sobretudo porque faço parte do grupo de Biologia (mas por que carga de água um professor de Geologia tem que ser simultaneamente professor de Biologia? foi só um pequeno aparte) donde sai a equipa da gripe A, responsável por informar e tomar medidas preventivas para a escola. Tenho-me mantido caladinha, sossegadita, deixando-os informar e prevenir e gozando o pratinho cada vez que um aluno entra em desespero porque acha que vai morrer só porque está com uma pontinha de febre.
Mas.... e há sempre uns mas a meterem-se no meu caminho.... na semana passada, a pontinha de febre, que não era assim tão pontinha, foi minha. Na quinta-feira, dia 1, acordei, depois de uma noite muito mal dormida, com febres altas e sintomas de gripe, o que, verdade seja dita, não é nada de estranhar nesta altura do ano. Portei-me de acordo com o que era esperado de mim. Não fui para a escola com esses sintomas, para no caso de ser a dita A, eu não estar a expôr aquela quantidade de gente a uma doença gravíssima. Telefonei para a linha 24, perguntaram-me sintomas e recomendaram que não saísse de casa, que me medicasse com aqueles medicamentos que todos tomamos quando temos gripe. Assim fiz. Fiquei em casa, enclausurada, telefonei para a escola, a avisar que tinha sintomas de gripe e que só iria na semana seguinte. Faltei dois dias úteis.
Quando voltei, fui à secretaria justificar a falta e, pasme-se, disseram-me: Então vai meter dois dias de férias, não é?
Juro que os olhos me saltaram das órbitas. Respondi que não, que estive doente, com gripe, que telefonei para a linha 24, tendo-me sido dito que deveria permanecer em casa. Que tinha avisado atempadamente a escola e blá blá blá mas.... ao contrário do que nos foi dito pela ainda ministra da educação, os professores saem prejudicados quando têm gripe e têm que permanecer em casa. Não foi nada feito para que possamos justificar estas faltas, ao contrário do que se passa com os alunos, a quem os pais justificam os dias que eles têm que permanecer em casa quando têm sintomas de gripe.
Foi-me dito que deveria falar com a Directora, o que fiz e, por ela soube que me deveria dirigir ao Centro de Saúde e aí, pedir ao meu médico de família, um atestado para esses dias. Disse-lhe na altura que se fosse eu o médico não passaria um atestado a alguém que não tinha sido diagnosticado por mim. Disse-lhe ainda que tinha telefonado novamente para a linha 24 a quem pedi um comprovativo da chamada telefónica. Ela disse-me que nada na legislação previa estes casos e, portanto, apenas um atestado serviria para justificar estas faltas.
Hoje, acordei às 6,30h para estar no Centro de Saúde às 7,00h a marcar vez para as poucas consultas que começam a ser marcadas apenas às 8,00h. Fui atendida às 10,30h da manhã. Felizmente fui uma rapariga prevenida e levei comigo os materiais de Biologia do 12º ano e aproveitei o tempo para planificar umas aulitas. Obviamente que eu tinha razão e o médico me disse exactamente o que eu previa. Ele não podia passar um atestado de algo que não viu. E assim, confirmo aquilo que eu já sabia, os professores são claramente prejudicados se tiverem gripe.
Mas estes dois dias de férias que eu gozei sem saber que os estava a gozar, vão-me servir de lição e, se por acaso tiver novamente sintomas de gripe, sejam eles de gripe A, B ou C, tanto me faz, automedico-me para baixar a febre, vou para a escola, dou as minhas aulitas e propago os vírus a todos aqueles que comigo se cruzarem, pouco me importa!
domingo, outubro 11, 2009
Oficina de campo - Regresso aos primórdios da Pangeia
No passado fim de semana fizemos a oficina de campo de geologia com o professor José Carlos Kullerg da FCT, na Costa Vicentina. Para já aqui ficam algumas das fotos, eventualmente virei actualizar o post e deixar aqui as notas que deveriam acompanhar as fotos.
Esta foi só a MELHOR acção de formação que fiz desde que sou professora porque, ao contrário de outras, aqui o professor sabe exactamente quais são as falhas que os docentes têm no campo da geologia e a informação que têm que ter para poderem passá-la aos seus alunos de forma correcta e eficaz. Do ponto de vista da geologia não aprendi nada de novo mas, também não estava à espera que isso acontecesse. Fiz o curso de Geologia e não a variante de ensino e durante quatro anos, foi apenas geologia o que estudei. Aqui vi como a informação pode ser transmitida de diferentes formas consoante o público a que se destina. Enquanto eu olhava para as fendas e, instintivamente, verificava se o movimento era esquerdo ou direito, o professor explicava apenas como elas apareciam e qual o seu significado, sem nunca referir que se conseguiam ver dois tipos de movimento sobrepostos, um já devido ao relaxamento do campo de tensões do Permo-Triásico. Não se falou em s0, s1 ou s2, e apenas foi referido de uma forma geral qual o campo de tensões predominante, contemporâneo do dobramento. A informação dada foi simples, eficaz e transmitida de forma muito agradável por um excelente professor que apenas conhecia de congressos e conferências. Fiquei fã.
Esta foi só a MELHOR acção de formação que fiz desde que sou professora porque, ao contrário de outras, aqui o professor sabe exactamente quais são as falhas que os docentes têm no campo da geologia e a informação que têm que ter para poderem passá-la aos seus alunos de forma correcta e eficaz. Do ponto de vista da geologia não aprendi nada de novo mas, também não estava à espera que isso acontecesse. Fiz o curso de Geologia e não a variante de ensino e durante quatro anos, foi apenas geologia o que estudei. Aqui vi como a informação pode ser transmitida de diferentes formas consoante o público a que se destina. Enquanto eu olhava para as fendas e, instintivamente, verificava se o movimento era esquerdo ou direito, o professor explicava apenas como elas apareciam e qual o seu significado, sem nunca referir que se conseguiam ver dois tipos de movimento sobrepostos, um já devido ao relaxamento do campo de tensões do Permo-Triásico. Não se falou em s0, s1 ou s2, e apenas foi referido de uma forma geral qual o campo de tensões predominante, contemporâneo do dobramento. A informação dada foi simples, eficaz e transmitida de forma muito agradável por um excelente professor que apenas conhecia de congressos e conferências. Fiquei fã.
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| 3.10.2009_4.10.2009_Costa_Vicentina_JCKullberg_Gab_Bru_Canon |
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| 3.10.2009_4.10.2009_Costa_Vicentina_JCKullberg_Gab_Bru_Fuji |
sábado, outubro 10, 2009
segunda-feira, setembro 21, 2009
Terminaram hoje as festas da Moita....
Clandestino
Hoje não fui mas ontem dei lá um pulinho depois das aulas em Lisboa. Fui com amigos de que gosto muito e divertimo-nos um bom bocado. Ouvimos um pouquinho do concerto dos Deolinda, de que gosto muito, ao contrário dos meus amigos e depois fomos ver a largada. Os dois do grupo que não são da Moita, onde eu me incluo, faziam perguntas, descabidas para os outros, e estavamos um bocado receosos com o que se ia passar. Ao pé dos touros é que eu não queria estar. Ainda por cima acho tudo o que se relaciona com tourada uma verdadeira barbaridade. E embora não tenhamos conseguido ver nada de jeito, confesso que ainda nos conseguimos divertir. Nós os dois porque tentamos em vão fotografar um boi que nunca passou ao pé de nós, os outros com as bocas e perguntas que fazíamos. No fim viemos desconsolados por não ver o touro mas felizes porque se está muito bem na Moita. É uma terra simpática e que sabe receber muito bem os visitantes.
sexta-feira, setembro 18, 2009
Estufa....
Não preciso só de brincar ao meu novo vício, fingir que tenho uma horta e plantar couves feita louca até poder comprar uma estufa. Na minha escola há uma estufa à séria, enorrrrrme, e que precisa que alguém lhe pegue e a recupere. Esta tem apenas seis vezes o tamanho da estufa que tinha o ano passado e que servia para dois projectos: a minha horta e o Jardim Mediterrânico. Eu era a penetra, tinha um cantinho onde ia pondo as caixas de germinação e meia prateleira onde guardava os instrumentos, vasos e sementes. Agora expando-me a meu bel prazer, e posso plantar o que quiser aonde quiser nos espaços exteriores que estão por recuperar, só à volta da estufa existem seis canteiros horizontais mesmo à espera que eu lhes toque. Tenho mais três colegas interessados em participar no projecto e montes de alunos que acham o projecto bué da fixe. Concordo com eles em absoluto, vou-me divertir este ano.
Iniciativa Novas Oportunidades....
F. - Oh, mãe, a ti calham-te sempre os adultos.
L. - Pois é, F., já é o 4º ano de seguida que tenho alunos à noite.
A. - Mas não está certo, tu tens filhos pequenos e devias estar connosco em casa, à noite.
L. - Eu também concordo, A., mas eu não posso escolher o que vou dar, tenho que dar aquilo que me calha no horário e este ano calharam-me novamente alunos à noite.
F. - Mas são alunos adultos não é?
A. - Porque é que eles só vão estudar depois de grandes?
L. - Alguns porque começaram a trabalhar de dia, como os que tenho na turma do 12º ano e, outros, porque quando eram mais novos não acabaram o ensino secundário e vêm agora acabar nos cursos EFA.
A. - O que são os cursos EFA?
L. - São os cursos de Educação e Formação de Adultos, das Novas Oportunidades, vocês já ouviram falar disto noutras vezes. Já vos expliquei o ano passado o que eram.
A. - Pois mas eles são adultos....
F. - .... e com certeza não deixaram de estudar porque os pais não os deixaram.
A. - Eram mas é malandros....
F. - .... e não queriam fazer nada do que os professores mandavam e chumbaram....
A. - .... pois, então, azar!
F. - Azar mesmo, não devia haver novas oportunidades....
A. - .... e tu ficavas connosco à noite, vês?
L. - Pois é, F., já é o 4º ano de seguida que tenho alunos à noite.
A. - Mas não está certo, tu tens filhos pequenos e devias estar connosco em casa, à noite.
L. - Eu também concordo, A., mas eu não posso escolher o que vou dar, tenho que dar aquilo que me calha no horário e este ano calharam-me novamente alunos à noite.
F. - Mas são alunos adultos não é?
A. - Porque é que eles só vão estudar depois de grandes?
L. - Alguns porque começaram a trabalhar de dia, como os que tenho na turma do 12º ano e, outros, porque quando eram mais novos não acabaram o ensino secundário e vêm agora acabar nos cursos EFA.
A. - O que são os cursos EFA?
L. - São os cursos de Educação e Formação de Adultos, das Novas Oportunidades, vocês já ouviram falar disto noutras vezes. Já vos expliquei o ano passado o que eram.
A. - Pois mas eles são adultos....
F. - .... e com certeza não deixaram de estudar porque os pais não os deixaram.
A. - Eram mas é malandros....
F. - .... e não queriam fazer nada do que os professores mandavam e chumbaram....
A. - .... pois, então, azar!
F. - Azar mesmo, não devia haver novas oportunidades....
A. - .... e tu ficavas connosco à noite, vês?
E agora? Digo-lhes o quê?....
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Luto contra o abandono
Amanhã, 18 de Setembro, é o culminar desta iniciativa que tem mobilizado tanta gente online e um pouco por toda a parte. Por isso, é tempo de pensar no que vais fazer de diferente amanhã para assinalar o Luto. Segue as nossas sugestões em www.petnet.iol.pt/lutocontraoabandono ou faz uso da tua imaginação, tudo é válido. Usa também a tua máquina fotográfica e o email lutocontraoabandono@petnet.pt para nos mostrares o que está a acontecer por Portugal inteiro.
Vamos aumentar o volume e fazer com que o Luto Contra o Abandono ganhe outra voz neste dia. Só assim podemos esperar que a questão do abandono e também o futuro de muitos cães abandonados possa ter perspectivas de um melhor futuro.
Contamos contigo, até porque já sabes que não é preciso muito para participar neste Luto contra o Abandono. Basta ter coração.
Obrigado.
Vamos aumentar o volume e fazer com que o Luto Contra o Abandono ganhe outra voz neste dia. Só assim podemos esperar que a questão do abandono e também o futuro de muitos cães abandonados possa ter perspectivas de um melhor futuro.
Contamos contigo, até porque já sabes que não é preciso muito para participar neste Luto contra o Abandono. Basta ter coração.
Obrigado.
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