quarta-feira, setembro 08, 2010

Filosofias....



A: A mesada é contra a lei.
L: Porquê?
A: Porque fazemos as camas e arrumamos o quarto e estão-nos a pagar. É contra a lei que somos menores de idade.
L: Óptimo, assim fazem as camas à mesma e arrumam os quartos e deixo de vos dar mesada.
:))

....

segunda-feira, setembro 06, 2010

Agrobiotecnologia e Biodiversidade



O CIB – CENTRO DE INFORMAÇÃO DE BIOTECNOLOGIA ESTÁ A PROMOVER O CONCURSO «AGROBIOTECNOLOGIA E BIODIVERSIDADE» DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO OU EQUIVALENTE, DURANTE O ANO LECTIVO 2010/2011.

Com este concurso o CiB pretende contribuir para a promoção do conhecimento científico sobre a agrobiotecnologia e a biodiversidade e estimular a cultura científica e tecnológica, nomeadamente na área da biotecnologia aplicada à agricultura e a sua relevância para a diversidade biológica.

A Biotecnologia é fonte para excelentes histórias. Para as contar é necessário partir em busca de respostas com a curiosidade aguçada. Para abordarem e discutirem o tema proposto – Agrobiotecnologia e Biodiversidade – os alunos podem utilizar a sua criatividade utilizando três tipos de formato: (texto e imagens ou vídeo).

Serão seleccionados os três melhores trabalhos enviados até 31 de Março de 2011. Os prémios incluem leitores MP4 e vales-cheque destinados à aquisição de livros e material informático. Todos os alunos e professores premiados receberão um diploma.

Os interessados deverão enviar a ficha de inscrição, segundo as regras do regulamento, até 30 de Novembro de 2010.

O CIB RECOMENDA QUE ALUNOS E PROFESSORES LEIAM ATENTAMENTE O REGULAMENTO DE FORMA A CUMPRIREM TODOS OS PONTOS DESCRITOS

Agrobiotecnologia e Biodiversidade

domingo, setembro 05, 2010

A preparar o que aí vem....

A partir de amanhã é a doer. Tenho que deixar tudo organizado para os dois queijos que vão para o sexto ano, ir buscar os livros e preparar os materiais. Tenho que ir à escola da queijinha, que afinal já não vai ser na Gâmbia porque apareceu uma vaga mesmo aqui ao virar da esquina, buscar a lista de materiais e verificar a partir de que horas é que ela tem que lá estar e, tenho ainda que ir buscar os meus livros a Lisboa.

De tarde, reunião de 9º ano para planificações e afins e depois, reorganizar os trabalhos de desenho que teimam em nunca acabar. Tenho que rever os que já fiz e estão para entregar e, finalmente, começar os livros que me encomendaram. Não faço ainda a mínima em como me vou arranjar para desenhar uma vaca a dar um "pontapé de bicicleta", raio de pedidos mais difíceis que me fazem....

Hoje aproveito o resto da tarde para rever materiais e organizá-los para ter tudo à mão quando for preciso. Já agora vou ali lavar umas roupitas e escolhê-las que os queijos teimam em crescer cada vez mais depressa.


Grape toes....

quinta-feira, setembro 02, 2010

Reuniões....

Hoje tive a primeira reunião de grupo com "apenas" nove pontos na ordem de trabalhos. Foi-me dado um brinde de que eu não estava à espera. Uma vez que cheguei uma hora atrasada por estar na vigilância de um exame de equivalência à frequência, não fiz a acta da reunião. Era a minha vez e soube tão bem não ter que a fazer....

Cada vez mais sinto que estamos apenas a encher chouriços. Andamos a mostrar trabalho no papel que não tem retorno na prática. Andamos a tomar decisões quase sem pensar nas suas consequências. Esquecemo-nos que vivemos num país democrático? Cada vez mais sinto que se legisla pela negativa, pela desresponsabilização das atitudes tomadas. Queremos uma educação integral mas fazemo-lo pela proibição. É ou não é um contracenso?

Never mind.... life goes on!

Desenho a quatro mãos....


Somatório das horas da treta: 9,30h - 13,00h --> 3,30h

#1 - 2,30h (descontando a hora da vigilância)

As horas serviram para alguma coisa?: Népia, ou se serviram eu não dei por nada.

Hoje....

Hoje
sei apenas gostar
duma nesga de terra
debruada de mar."
Miguel Torga


Sunset ....

quarta-feira, setembro 01, 2010

Mais 1 de Setembro....

O L. que está na equipa das turmas do 1º ciclo, telefonou-me a dizer que afinal apareceu uma vaga na EB1 nº2 de Santa Maria da Graça, que fica mesmo aqui, quase ao virar da esquina. Perguntou-me se eu não preferia que a C. ficasse lá em vez de ir recambiada para a Gâmbia. Perguntei-lhe do horário. É igual ao da Gâmbia, já têm as actividades extra-curriculares integradas, o que quer dizer que a C. entra às 9,00h e só sai da escola às 17,30h. Preferi optar por esta vaga. Poupo nos transportes, carro e tempo e sobretudo poupo a C. que fica comigo mais tempo, uma vez que em quaisquer dez minutos me ponho lá.

New school....


E voltei ao mesmo dilema, o que é que eu faço? Deixo que a direcção da minha escola trate o meu pedido de flexibilidade de horário de uma forma ligeirinha, como se nada fosse, respondendo verbalmente: "só te consegui mudar um dos dias, contínuas com dois dias às 8,25h" ou, faço valer os meus direitos, que são muito clarinhos na lei e que passo a transcrever:

"Artigo 56.º
Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares


1 — O trabalhador com filho menor de 12 anos ou independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos.
2 — Entende -se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
3 — O horário flexível, a elaborar pelo empregador, deve:
a) Conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário;
b) Indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com duração não inferior a um terço do período normal de trabalho diário, podendo esta
duração ser reduzida na medida do necessário para que o horário se contenha dentro do período de funcionamento do estabelecimento;
c) Estabelecer um período para intervalo de descanso não superior a duas horas.
4 — O trabalhador que trabalhe em regime de horário flexível pode efectuar até seis horas consecutivas de trabalho e até dez horas de trabalho em cada dia e deve cumprir
o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas.
5 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Artigo 57.º
Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível


1 — O trabalhador que pretenda trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário de trabalho flexível deve solicitá -lo ao empregador, por escrito, com a antecedência
de 30 dias, com os seguintes elementos:
a) Indicação do prazo previsto, dentro do limite aplicável;
b) Declaração da qual conste:
i) Que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação;
ii) No regime de trabalho a tempo parcial, que não está esgotado o período máximo de duração;
iii) No regime de trabalho a tempo parcial, que o outro progenitor tem actividade profissional e não se encontra ao mesmo tempo em situação de trabalho a tempo parcial
ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal;
c) A modalidade pretendida de organização do trabalho a tempo parcial.
2 — O empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.
3 — No prazo de 20 dias contados a partir da recepção do pedido, o empregador comunica ao trabalhador, por escrito, a sua decisão.
4 — No caso de pretender recusar o pedido, na comunicação o empregador indica o fundamento da intenção de recusa, podendo o trabalhador apresentar, por escrito, uma
apreciação no prazo de cinco dias a partir da recepção.

5 — Nos cinco dias subsequentes ao fim do prazo para apreciação pelo trabalhador, o empregador envia o processo para apreciação pela entidade competente na área da
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, com cópia do pedido, do fundamento da intenção de o recusar e da apreciação do trabalhador.
6 — A entidade referida no número anterior, no prazo de 30 dias, notifica o empregador e o trabalhador do seu parecer, o qual se considera favorável à intenção do empregador se não for emitido naquele prazo.
7 — Se o parecer referido no número anterior for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
8 — Considera -se que o empregador aceita o pedido do trabalhador nos seus precisos termos:
a) Se não comunicar a intenção de recusa no prazo de 20 dias após a recepção do pedido;
b) Se, tendo comunicado a intenção de recusar o pedido, não informar o trabalhador da decisão sobre o mesmo nos cinco dias subsequentes à notificação referida no n.º 6 ou, consoante o caso, ao fim do prazo estabelecido nesse número;
c) Se não submeter o processo à apreciação da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro do prazo previsto no n.º 5.
9 — Ao pedido de prorrogação é aplicável o disposto para o pedido inicial.
10 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3, 5 ou 7.


A mim tanto me faz se me derem horário de manhã, de tarde e de noite, como tive no ano passado. Até me podem aumentar o número de níveis que lecciono de três para o que quiserem mas é um direito que me assiste como trabalhadora e mãe poder levar e ir buscar a minha filha menor à escola que ela frequenta!

Estou danada!!!!

Porque é que tem tudo que ser uma guerra?

1 de Setembro

Uma breve passagem pela escola para ver as caras conhecidas e verificar os serviços para amanhã. Começa bem o ano, vigilância de exame com apresentação às 8,30h e reunião de grupo às 9,30h, serei omnipresente?

Grande


Chateia-me é que a G., que faz os horários tenha vindo com a mesma história da passada semana. Apesar de ter metido o papel oficial requerendo horário flexível ao abrigo da Lei 7/2009, mais conhecida por Código do Trabalho, aplicável a todos os trabalhadores, porque PRECISO DE TER HORAS PARA LEVAR A C. À ESCOLA, ela pergunta-me porque não a ponho num colégio particular em vez de a pôr numa escola oficial mais afastada de casa. A C. vai ter um horário em que entra às 9,00h e eu continuo a ter 2 dias a entrar às 8,25h, será possível? Vou investigar e decidir até amanhã o que vou fazer.

terça-feira, agosto 24, 2010

quarta-feira, agosto 18, 2010

Férias....

Three beautiful smiles....


Andava aqui às voltas com as actualizações que precisava fazer para pôr o flickr e a partilha de fotos a funcionar, nunca mais acertava com isto. Afinal foi fácil....
:))

quinta-feira, agosto 05, 2010

Flashforward....

Bem sei que ando sempre atrasada e quase não vejo séries na televisão mas, é mesmo verdade que só há 22 episódios do Flashforward? Não continua?

sexta-feira, julho 30, 2010

Adeus António

"Se há coisa que eu costumo dizer é: aproveitem a vida, e ajudem-se uns aos outros, apreciem cada momento, agradeçam, não deixem nada por
dizer, nada por fazer".
© António Feio.
RIP!!


domingo, junho 20, 2010